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LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados A FEWB tem buscado facilitar o diálogo das escolas para aperfeiçoar nossas atividades pedagógicas e administrativas. Recentemente, entrou em vigor a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, que mudou o tratamento de dados em todo o território nacional e, consequentemente, nas instituições de ensino. Vamos entender um pouco mais sobre essa nova lei e como ela impacta nossas escolas? O que é a LGPD? A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor dia 18 de setembro de 2020, ou seja, já está surtindo efeitos e deve ser respeitada. Ela foi elaborada para proteger a privacidade das pessoas nos meios digitais, tendo como princípios a liberdade de expressão e a proteção dos direitos humanos. O que a LGPD tem a ver com as escolas? Atividade educacional pressupõe o tratamento constante de dados, seja em atividades administrativas (como a ficha médica ou cadastral do aluno), seja em atividades pedagógicas (trabalhos escolares, provas). Esses tipos de dados são considerados pela lei "sensíveis", ou seja, demandam uma maior proteção. Assim, é comum que as escolas guardem dados de alunos e seus responsáveis. A mudança trazida pela LGPD é que agora há regras para o correto armazenamento dessas informações, garantindo que elas não sejam expostas de forma incorreta ou causem algum constrangimento aos portadores dos dados. A LGPD e as crianças e adolescentes Também é importante lembrar que os dados coletados pelas escolas dizem respeito a menores de idade: crianças e adolescentes. A LGPD dá proteção especial a esses dados. Na verdade, essa proteção já era implícita pelo Estatuto da Criança do Adolescente - ECA, mas a forma correta de tratamento dos dados só foi esclarecida com a LGPD. Justamente por trabalhar com essa faixa etária, a escola deve estar ainda mais atenta às disposições da nova lei. Por que as escolas devem respeitar a LGPD? Os dados protegidos pela LGPD abrangem aqueles recebidos pela escola nos atos de matrícula e no dia a dia da gestão escolar. O desrespeito ao seu devido tratamento poderá acarretar em penalidades: Advertência Multa de até 2% do faturamento da pessoa jurídica Publicização da infração cometida Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração Suspensão do tratamento de dados pelo período de 6 meses a um ano Proibição parcial ou total das atividades relacionadas ao tratamento de dados Como a atividade escolar pressupõe a coleta de dados, as penalidades de suspensão e proibição são especialmente graves, pois inviabilizam o funcionamento pedagógico da escola. Além disso, é preciso enfatizar a importância que o respeito à LGPD tem na promoção dos direitos da criança e do adolescente, devendo este ser o norte da sua aplicação. Como tratar esses dados? A pedagogia Waldorf é fundada nos valores do compartilhamento de ideias e nas trocas sociais. Por isso, a FEWB incentiva que as escolas compartilhem entre si como têm gerenciado os dados agora que a nova lei está em vigor. Além da troca de experiência, o jurídico da FEWB preparou uma cartilha com as principais informações sobre o adequado tratamento de dados e levando em consideração a pedagogia antroposófica. Clique aqui e acesse a CARTILHA LGBD |
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