FUNDO DE APOIO EMERGENCIAL A INSTITUIÇÕES ANTROPOSÓFICAS

Prezados professores, terapeutas, membros das mantenedoras, gestores e administradores de Escolas e Instituições de Educação Terapêutica Antroposóficas.

Com a continuidade da pandemia e a situação prolongada de isolamento e restrição das atividades presenciais, muitas instituições continuam ou passaram a uma situação financeira delicada devido as inadimplências de mensalidades ou mesmo as saídas de alunos.

As escolas e instituições antroposóficas continuam em um grande esforço para manter e honrar com todos seus compromissos; no entanto, sabemos que, mesmo assim, para algumas esse esforço tem sido insuficiente para alcançar todo o valor necessário.

Por isso, o FUNDO DE APOIO EMERGENCIAL A INSTITUIÇÕES ANTROPOSÓFICAS, criado para ajudar emergencialmente instituições que estão passando por alguma necessidade durante este período, está abrindo uma 2ª rodada de análises e desta vez está sendo composto por recursos de duas outras empresas privadas.

COMO PARTICIPAR?

Para ter acesso ao FUNDO, a instituição deve primeiramente preencher um formulário, disponível através do link
https://bit.ly/3mYNTlL até às 18h do dia 18 de novembro.

Com as informações em mãos, o Comitê Gestor do Fundo irá organizar todos os dados recebidos a fim de obter um panorama geral das principais necessidades das instituições neste presente momento. Após a análise das solicitações, a instituição será comunicada através dos e-mails das federações.

QUAIS SERÃO OS CRITÉRIOS PARA PLEITEAR O APOIO DO FUNDO?

• Ser uma escola Waldorf filiada à FEWB que tenha Ensino Fundamental;
• Ser uma instituição de Educação Terapêutica/Pedagogia Curativa e Terapia Social do Território Nacional filiada à FETTS;
• Ter um trabalho social junto a sua comunidade e/ou escolas parceiras;
• Apresentar comprovantes da situação financeira de anos anteriores a fim de entendermos o escopo da situação emergencial em questão.

QUAIS AS REGRAS DO FUNDO DE APOIO EMERGENCIAL ÀS INSTITUIÇÕES WALDORF?

• A doação recebida deverá ser destinada somente ao pagamento da folha (salários) e/ou aluguéis em atraso;
• Para cada valor arrecadado, uma doação do fundo será feita no mesmo valor – até o máximo de R$ 25 mil por escola, numa proporção de 1:1;
• Sempre que a instituição acumular a captação de R$ 5.000,00 o fundo liberará o recurso correspondente;
• Após um prazo estabelecido, será necessária a apresentação de relatório demonstrativo.

As instituições que estiverem dentro dos critérios pré-determinados pelo FUNDO terão seus formulários analisados e, caso aprovadas, receberão mais informações a respeito dos trâmites a serem seguidos.

É importante que fique claro desde já que não há garantia de aprovação dos valores solicitados.

COMO FUNCIONA O FUNDO?

Este é um FUNDO combinado, ou Matching Fund, que conta com dinheiro de doação + empréstimos/doações advindos da própria comunidade. Para cada valor levantado pela comunidade, seja através de empréstimo pessoa física, diretamente feitos à instituição, ou de alguma ação específica, será feita uma doação de igual valor.
A ideia principal é fomentar a captação de recursos com um maior envolvimento dos pais e/ou familiares da própria comunidade.
Via de regra, como da 1ª vez, essa doação deve ser usada para manter os professores e o espaço físico da instituição.

Para recursos advindos de empréstimos com famílias
• Os empréstimos levantados poderão ser devolvidos em um prazo de 02 a 05 anos (recomendação para o prazo maior), com ou sem correção monetária, a depender do acordo firmado entre a instituição e a família. Caso se opte pela correção, que seja igual à da poupança;
• O fluxo financeiro dos empréstimos conseguidos deverá ser consolidado entre a escola e a família, mediante contrato entre as duas partes, seguindo o modelo de contrato fornecido posteriormente pela FEWB.


Para recursos advindos de eventos e doações
• Todo recurso angariado através de eventos ou doações deverá ser comprovado através de extratos bancários da escola.

COMO SE DARÁ O ACOMPANHAMENTO?

• A instituição precisará formar um grupo responsável pela gestão dessa ação e que será o elo entre ela e o Comitê Gestor do Fundo;
• A instituição deverá apresentar ao Comitê Gestor do Fundo um pequeno Plano de ação para a implementação do recurso solicitado;
• O Tutor ou Tutora da instituição desempenhará o papel de parceiro da FEWB para que esta tenha conhecimento dos aspectos pedagógicos em desenvolvimento da escola.

Ressaltamos que estamos abertos para receber e trabalhar com outros parceiros que estejam dispostos a colaborar com o FUNDO para que consigamos apoiar mais iniciativas.

Esperamos que essa ação possa ajudar as instituições Antroposóficas e ficamos no aguardo do envio do formulário preenchido.

Desde já agradecemos sua colaboração e ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.

Um abraço fraterno,
Equipe FEWB e FETTS
pelo Comitê Gestor do Fundo de Apoio Emergencial à Instituições Antroposóficas